AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CABOFRIENSE DOS PILOTOS DE MOTOCROSS, NO VALOR E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
PROJETO DE LEI Nº 036/ 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CABOFRIENSE DOS PILOTOS DE MOTOCROSS, NO VALOR E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, RESOLVE:
ART.1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), DURANTE O EXERCÍCIO DE 2009, À ASSOCIAÇÃO CABOFRIENSE DOS PILOTOS DE MOTOCROSS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM ESTATUTOS REGISTRADOS NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, CABO FRIO-RJ, SOB O Nº 1771, LIVRO A-7, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB O Nº 07.233.183/0001-34, COM SEDE NA RUA ÍNDIA, N° 823, JARDIM CAIÇARA, CABO FRIO - RJ., PARA COBRIR GASTOS COM A PARTICIPAÇÃO DOS PILOTOS EM CAMPEONATOS NA MODALIDADE DE MOTOCROSS, CONFORME O PLANO DE APLICAÇÃO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 73/2009.
ART.2° OS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES À SUBVENÇÃO AUTORIZADA POR ESTA LEI, SERÃO LIBERADOS PELO PODER EXECUTIVO MEDIANTE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO CABOFRIENSE DOS PILOTOS DE MOTOCROSS, TENDO COMO OBJETO AS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE APLICAÇÃO, PREVIAMENTE APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART.3º DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, FICA A ENTIDADE BENEFICIADA OBRIGADA A PRESTAR CONTAS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS, PERANTE O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA E PRAZO DETERMINADOS NO TERMO DE CONVÊNIO.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
ART. 5° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
CABO FRIO, 30 DE ABRIL DE 2009.
MARCOS DA ROCHA MENDES
PREFEITO