AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO VALOR QUE MENCIONA.
PROJETO DE LEI Nº051 / 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO VALOR QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, RESOLVE:
ART.1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REAJUSTAR O PISO SALARIAL MÍNIMO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PASSANDO A VIGORAR DESDE 1º DE MAIO DE 2007, NO VALOR DE R$425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
ART.2° O REAJUSTE AUTORIZADO POR ESTA LEI, SE ESTENDE AOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO - IBASCAF E SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE CABO FRIO - SECAF.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS DESDE 1º DE MAIO DE 2007.
CABO FRIO, DE DE 2007.
MARCOS DA ROCHA MENDES
PREFEITO
MENSAGEM Nº 33 / 2007
CABO FRIO, 16 DE MAIO DE 2007.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
TEM A PRESENTE MENSAGEM, A PRECÍPUA FINALIDADE DE SUBMETER À ELEVADA APRECIAÇÃO DESSA CASA LEGISLATIVA O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”.
A PROPOSIÇÃO EM APREÇO, VISA PERMITIR A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS NESTES OS DAS AUTARQUIAS IBASCAF E SECAF, PARA O VALOR DE R$ 425,00(QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), CUJA MEDIDA FOI ANUNCIADA À LABORIOSA CLASSE DO FUNCIONALISMO POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DO TRABALHO, EM 1° DE MAIO ÚLTIMO.
AO PROPOR A MEDIDA, TENHO PLENA CONSCIÊNCIA DAS NECESSIDADES DO SERVIDOR QUANTO À REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS ÚLTIMOS ANOS, BEM COMO TAMBÉM DAS LIMITAÇÕES DO PODER PÚBLICO PARA O ATENDIMENTO DESSAS JUSTAS DEMANDAS, CONSIDERANDO SOBRETUDO AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LRF, PARA AS DESPESAS COM PESSOAL, ALÉM DE OUTRAS IMPLICAÇÕES PRÓPRIAS DA ATUAL CONJUNTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO .
PELAS RAZÕES EXPOSTAS, ENTENDO OPORTUNO E CONVENIENTE A CONCESSÃO DO REAJUSTE ORA PROPOSTO, COMO FORMA DE REDUZIR O IMPACTO DAS PERDAS NOMINAIS, CERTO DE QUE, UMA VEZ SUPERADAS AS ATUAIS LIMITAÇÕES FINANCEIRAS, SEJAM OBTIDAS AS CONDIÇÕES IDEAIS PARA NOVOS REAJUSTES SALARIAIS DA LABORIOSA CLASSE.
ESTAS, SR. PRESIDENTE E SRS. VEREADORES, AS RAZÕES QUE ME INDUZEM A PROPOR A VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE MATÉRIA, QUE ESTOU CERTO MERECERÁ DE TODOS OS NOBRES EDIS COM ASSENTO NESSA CASA DE LEI, A MAIS CRITERIOSA ANÁLISE E O INDISPENSÁVEL APOIO PARA SUA APROVAÇÃO, PARA O QUAL SOLICITO APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, NO TERMOS DO ART.38 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
RENOVO NESTA OPORTUNIDADE MINHAS EXPRESSÕES DE ELEVADA CONSIDERAÇÃO E APREÇO.
MARCOS DA ROCHA MENDES
PREFEITO
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.