PROJETO DE LEI: 0178/1981

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Autor: JOSÉ BONIFACIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 14/10/1981
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Ementa

AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DA SRA. DINORÁ GONÇALVES MONTEIRO.

Justificativa

PROJETO DE LEI Nº 178 DE 14 DE OUTUBRO DE 1981.

AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DA SRA. DINORÁ GONÇALVES MONTEIRO.

CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS.

CONSIDERANDO QUE EM FACE DA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, REVESTIDO DAS EXIGÊNCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.

CONSIDERANDO QUE A ÁREA DE TERRAS, OBJETO DO ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI, É PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DE DINORÁ GONÇALVES MONTEIRO, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS, CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO 4, QUADRA 053, LOTE 053, INSCRIÇÃO Nº 055072-3, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, NÃO AUFERINDO O MUNICÍPIO, QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPAÇÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:

ARTIGO 1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES; 11,30M (ONZE METROS E TRINTA CENTÍMETROS) DE FRENTE PARA A RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, MAIS UM RAIO DE CURVA DE 6,80M (SEIS METROS E OITENTA CENTÍMETROS) QUE DÁ PARA AS RUAS SÃO FRANCISCO DE ASSIS E VILLAS BOAS E 20,00M (VINTE METROS) NA LATERAL DIREITA PARA A RUA VILLAS BOAS E 22,00 (VINTE DOIS METROS) NA LATERAL ESQUERDA CONFRONTANDO COM ADAIL CARNEIRO ALVARENGA, FORMANDO UMA ÁREA TOTAL DE 183,72M2 (CENTO E OITENTA E TRÊS METROS E SETENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS).

ARTIGO 2º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, EM LOCAL, DIA E HORA DIVULGADOS E PELO VALOR MÍNIMO FIXADO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, A ESTE FIM DESTINADO.

ARTIGO 3º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ NO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL, NÃO TENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, QUALQUER RESPONSABILIDADE SOB POSSEIROS OU INTRUSOS.

ARTIGO 4º- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 14 DE OUTUBRO DE 1981.

JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO

PREFEITO MUNICIPAL

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/10/1981 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0178-1981 - Observação:  
20/10/1981 09:00:02 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
25/03/1982 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CFOACFOA 
01/04/1982 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CRFCRF 
Listagem de arquivos
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PLE_0178_1981_0000001.pdf

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