ESTABELECE A GRATUIDADE A IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO A ESTES RESERVADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
PROJETO DE LEI Nº 044/2005. EM 30 DE JUNHO DE 2005.
ESTABELECE A GRATUIDADE A IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO A ESTES RESERVADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E :
ART.1º FICA ESTABELECIDA A GRATUIDADE DE ACESSO DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO A ESTES RESERVADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
ART.2º AS VAGAS DE QUE TRATAM O ARTIGO 1º DESTA LEI SERÃO DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS COM VISTAS A GARANTIR A EFICÁCIA DA RESERVA LEGAL.
ART.3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART.4º - REVOGAM-SE ÀS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE JUNHO DE 2005.
JANIO DOS SANTOS MENDES
VEREADOR - AUTOR
J U S T I F I C A T I V A
O LEGISLADOR PÁTRIO RESERVOU A ESTES CIDADÃOS TRATAMENTO DIFERENCIADO, GARANTINDO-LHES ESTATUTO PRÓPRIO, QUE VISA DIMINUIR AS DIFERENÇAS DANDO UM TRATAMENTO DIFERENCIADO A AQUELES QUE POR SUA NATUREZA SÃO DIFERENTES.
O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM O OBJETIVO DE APROXIMAR CADA VEZ MAIS ESSAS DIFERENÇAS PARA QUE POSSAMOS CHEGAR À IGUALDADE.
É INEGÁVEL A CONTRIBUIÇÃO DE IDOSOS PARA O APRIMORAMENTO DAS RELAÇÕES SOCIAIS, BEM COMO A SUPERAÇÃO CONSTANTE DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, AINDA HOJE, VÍTIMAS DO PRECONCEITO QUE DIFICULTA O SEU ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO.
ASSIM SENDO, É IMPERATIVO QUE SE BUSQUE NAS LIÇÕES DO MESTRE RUI BARBOSA, QUE PARAFRASEANDO ARISTÓTELES, A INSPIRAÇÃO PARA PROPOR “TRATAMENTO DESIGUAL PARA AQUELES QUE SÃO DESIGUAIS”.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE JUNHO DE 2005.
JANIO DOS SANTOS MENDES
VEREADOR - AUTOR