DENOMINA RUA JOÃO PAULO II, A RUA SEM DENOMINAÇÃO NA LOCALIDADE DE FIGUEIRA, NESTE MUNICÍPIO.
PROJETO DE LEI Nº 132 DE 01 DE SETEMBRO DE 1981.
DENOMINA RUA JOÃO PAULO II, A RUA SEM DENOMINAÇÃO NA LOCALIDADE DE FIGUEIRA, NESTE MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
R E S O L V E:
ART. 1º - FICA DENOMINADA RUA JOÃO PAULO II, A RUA SEM DENOMINAÇÃO COM INÍCIO NA RUA PEDRO FRANCISCO SANCHES, E COM TÉRMINO NO LITORAL OCEÂNICO, NA LOCALIDADE FIGUEIRA, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
J U S T I F I C A T I V A S :
CONSIDERANDO QUE É DEVER DO HOMEM PÚBLICO SER SENSÍVEL AOS EVENTOS DE SUA COMUNIDADE;
CONSIDERANDO QUE OS MORADORES NA REFERIDA RUA, REUNIDOS, ESCOLHERAM O CITADO NOME TENDO EM VISTA AS SUAS RAZÕES;
CONSIDERANDO, AINDA, QUE A REFERIDA RUA JÁ É CONHECIDA POR ESTE NOME;
CONSIDERANDO, FINALMENTE, QUE O PRESENTE PROJETO DE LEI APENAS E BASICAMENTE FORMALIZARÁ UM DESEJO DA COMUNIDADE.
SALA DAS SESSÕES, 01 DE SETEMBRO DE 1981.
ALVARO FRANCISCO LOPES DA ROSA
AUTOR