CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL TERRA SANTA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 096 /05. EM 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL TERRA SANTA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE :
ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL TERRA SANTA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SALA DAS SESSÕES, 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES
VEREADOR - AUTOR
JUSTIFICATIVA
TRATA-SE DE UMA ENTIDADE CIVIL E RELIGIOSA SEM FINS LUCRATIVOS, CONFORME DETERMINA O ART. 1º DE SEU ESTATUTO (ANEXO).
TEM COMO AÇÃO POR FINALIDADE DIVULGAR A FÉ CRISTÃ E O EVANGELHO DE JESUS CRISTO, E, EM RAZÃO DISSO ACOLHE, APÓIA E ORIENTAM ÀQUELES QUE A PROCURAM E QUE SE ENCONTRAM EXCLUÍDAS DA SOCIEDADE, OBJETIVANDO PROMOVER E RESTABELECER SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, INTELECTUAL, PSICOLÓGICO E SUA REINTEGRAÇÃO SOCIAL, DEVOLVENDO-LHES A CIDADANIA PERDIDA PELAS DIVERSAS FORMAS DE EXCLUSÃO, POR INTERMÉDIO DE CURSOS DE CORTE E COSTURA, CANTO E MÚSICA, ALÉM DE AULAS DE PERCUSSÃO PARA CRIANÇAS.
ESTANDO O GOVERNO MUNICIPAL DO PREFEITO MARQUINHO MENDES, FOCADO PARA O ATENDIMENTO DO CIDADÃO, NADA MAIS JUSTO DO QUE APRESENTARMOS O PRESENTE PROJETO DE LEI.
SENDO ESTAS ALGUMAS DAS RAZÕES QUE NOS LEVARAM A APRESENTAR O PRESENTE PROJETO DE LEI E, COM AS BÊNÇÃOS DE DEUS, ESPERAMOS PELA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DESTE SOBERANO PLENÁRIO, NA FORMA REGIMENTAL.
SALA DAS SESSÕES, 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES
VEREADOR - AUTOR