FICAM REAJUSTADOS A PARTIR DE 1º DE MAIO DO CORRENTE ANO OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
PROJETO DE LEI Nº 019 DE 18 DE MARÇO DE 1988.
FICAM REAJUSTADOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO, OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU, SANCIONO A PRESENTE LEI:
ARTIGO 1º - FICAM REAJUSTADOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO, OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
ARTIGO 2º - FICA ALTERADO O ART. 2º DA LEI Nº 588, DE 24 DE JUNHO DE 1996, OBSERVADA AS TABELAS DOS CARGOS FUNCIONAIS, QUE PASSAM A VIGORAR COM OS SEGUINTES VALORES MENSAIS:
*PROFESSOR "C"- DOIS PISOS SALARIAIS E MEIO.
*PROFESSOR "B"- TRÊS PISOS SALARIAIS.
*PROFESSOR "A"- TRÊS PISOS SALARIAIS E MEIO.
*PROFESSOR ESPECIAL - QUATRO PISOS SALARIAIS.
ARTIGO 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DAS VERBAS ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, E, SERÃO COMPLEMENTADAS PELO PODER EXECUTIVO, POR DECRETO, CASO SEJA NECESSÁRIO, ATÉ O LIMITE DE 20% (VINTE POR CENTO) DO ORÇAMENTO DE 1988.
ARTIGO 4º - A PRESENTE LEI ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1988, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 18 DE MARÇO DE 1988.
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL