AUTORIZA A PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRAS COM ADRIANE MARIA DO VALLE E IRMÃOS.
PROJETO DE LEI Nº 178 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985.
AUTORIZA A PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRAS COM ADRIANE MARIA DO VALLE E IRMÃOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
ARTIGO 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MORRO DO ATALAIA, NO ARRAIAL DO CABO, 4º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, MEDINDO: LOTE 143 - 19,00M (DEZENOVE METROS) DE FRENTE PARA A AVENIDA D; 2,50M (DOIS METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS) NOS FUNDOS CONFRONTANDO COM O LOTE 99; 39,00M (TRINTA E NOVE METROS) DO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM TERRENOS DA CIA. NACIONAL DE ÁLCALIS E 35,00M (TRINTA E CINCO METROS) DO LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE 81, FORMANDO A ÁREA DE 397,75M2 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) E LOTE 146 - 19,00M (DEZENOVE METROS) DE FRENTE PARA A AVENIDA D; 2,50M (DOIS METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS) NOS FUNDOS CONFRONTANDO COM O LOTE 99; 39,00M (TRINTA E NOVE METROS) DO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM TERRENOS DA CIA. NACIONAL DE ÁLCALIS E 35,00M (TRINTA E CINCO METROS) DO LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE 81, FORMANDO A ÁREA DE 397,75M2 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, POR DUAS ÁREA DE TERRENO NO LOTEAMENTO PRAINHA, NO ARRAIAL DO CABO, 4º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, MEDINDO LOTE W-168 - 40,00M (QUARENTA METROS) DE FRENTE PARA A RUA; 50,00M (CINQÜENTA METROS) PELO LADO DIREITO CONFRONTANDO COM A ÁREA VERDE; 50,00M (CINQÜENTA METROS) PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE W-16-C E 40,00M (QUARENTA METROS) PELA LINHA DOS FUNDOS CONFRONTANDO COM A RUA, FORMANDO A ÁREA DE 2.000,00M2 (DOIS MIL METROS QUADRADOS) E LOTE W-16-C - 40,00M (QUARENTA METROS) DE FRENTE COM A RUA; 50,00M (CINQÜENTA METROS) PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE W-16-D; 40,00M (QUARENTA METROS) NA LINHA DOS FUNDOS CONFRONTANDO COM A RUA; FORMANDO A ÁREA DE 2.000,00M2 (DOIS MIL METROS QUADRADOS), ÁREA ESTA DE PROPRIEDADE DE ADRIANE MARIA DO VALLE E IRMÃOS.
ARTIGO 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 4 DE NOVEMBRO DE 1985.
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL