AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DO SENHOR CARLOS JOSÉ BATISTA
PROJETO DE LEI Nº 043 DE 15 DE ABRIL DE 1985.
AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE CARLOS JOSÉ BATISTA.
CONSIDERANDO QUE, O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS.
CONSIDERANDO QUE, EM FACE DE OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS REVESTIDOS DAS EXIGÊNCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.
CONSIDERANDO QUE, A ÁREA DE TERRAS OBJETO DO ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI, É PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PRÉDIO RESIDENCIAL CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO , QUADRA 41, 220, INSCRIÇÃO Nº 078317-5, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, NÃO AUFERINDO O MUNICÍPIO QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
ARTIGO 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: 13,50M (TREZE METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS) DE FRENTE PARA A RUA SANTOS DUMONT; 13,50M (TREZE METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS) DE FUNDOS CONFRONTANDO COM ABEL DE MELLO; 6,00M (SEIS METROS) NA LATERAL DIREITA CONFRONTANDO COM ALTAMYR CHAVES; 6,00M (SEIS METROS) NA LATERAL ESQUERDA QUE CONFRONTA COM NOÉ DE MELLO; PERFAZENDO UM TOTAL DE 81,00M2 (OITENTA E UM METROS QUADRADOS).
ARTIGO 2º - A ALIENAÇÃO SE FARÁ ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, EM LOCAL, DIA E HORA A SEREM DIVULGADOS.
ARTIGO 3º - A ALIENAÇÃO SE FARÁ NO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL, NÃO TENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE POSSEIROS OU INTRUSOS.
ARTIGO 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 15 DE ABRIL DE 1985.
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL