ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 138 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
R E S O L V E :
TÍTULO I
FINALIDADES E FUNÇÕES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
ART. 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBSERVANDO AS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO TEM POR FINALIDADE CONTRIBUIR, ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO COM AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, PARA FORMULAR, EXECUTAR E VIABILIZAR PLANOS, PROJETOS, PROGRAMAS, ATIVIDADES E COORDENAR SERVIÇOS PÚBLICOS DA SUA RESPONSABILIDADE ASSIM COMO CONTROLAR E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE :
·PESQUISA AGROPECUÁRIA E PESQUISA.
·EXTENSÃO RURAL PESQUEIRA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
·INFORMAÇÃO ARQUEOLÓGICA RURAL E PESQUEIRA.
·COOPERAÇÃO E INCENTIVO ÁS ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS E PESQUEIRA.
ART. 2º - A AÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADO AO PREFEITO, DESTINADO A PROMOVER A MELHORIA DOS NÍVEIS DE QUALIDADE DE VIDA DA COMUNIDADE, FUNDAMENTAR-SE NO ORDENAMENTO DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS, DE MODO COMPATÍVEL COM OS OBJETIVOS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES
ART. 3º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PARA A REALIZAÇÃO DE SUA FINALIDADE, TERÁ POR FUNÇÕES NO ÂMBITO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NO QUE COUBER DA INDIRETA.
1)O ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PREFEITO.
2)O PLANEJAMENTO, A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E A AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES Á PROMOÇÃO DA AGRICULTURA.
3)O INTERCÂMBIO TÉCNICO CIENTÍFICO, COM ENTIDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS, NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA.
4)A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SISTEMA DE ENCAMINHAMENTO GERAL.
TÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA E DIREÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
ART. 4º - A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SERÁ DESMEMBRADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE POSIÇÃO:
9 - SEMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
9.1-SERFI - SERVIÇO DE MEIO AMBIENTE
9.1.1 -SECAMPAT - SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
9.1.2 -SECAMPAT - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PESQUISA E APOIO TÉCNICO.
9.1.2.1 - SEPACOP - SEÇÃO DE PRESERVAÇÃO, ARQUEOLOGIA A CONTROLE DE POLUIÇÃO.
9.1.3 - SELEAV - SERVIÇOS DE LEGISLAÇÃO E AVALIAÇÃO.
9.1.4-SEPPAIRJ - SERVIÇO DE PAISAGISMO, PARQUES E JARDINS.
9.1.5-SECOV - SERVIÇO DE COMBATE AOS VETORES RATOS E MOSQUITOS.
9.1.6-SETERL - SERVIÇO DE TERMINAL DO LIXO.
10 - SEMAG - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
10.1-DIAGRI - DIVISÃO DE AGRICULTURA.
10.1.1-SEPRESC - SERVIÇO DE PESCA, PESQUISA E COOPERATIVISMO.
10.1.2 - SEPAMUR-SERVIÇO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL RURAL.
10.2 - DIVETE-DIVISÃO DE VETERINÁRIA.
10.2.1 - SEFON - SERVIÇO DE FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO ANIMAL.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO
ART. 5º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SERÁ DIRIGIDA POR UM SECRETÁRIO, ESCOLHIDO E NOMEADO PELO PREFEITO.
ART. 6º - A DIVISÃO DE AGRICULTURA SERÁ DIRIGIDA POR UM DIRETOR, ESCOLHIDO PELO SECRETÁRIO E NOMEADO PELO PREFEITO.
ART. 7º - O SERVIÇO DE PESCA, PESQUISA E COOPERATIVISMO SERÁ DIRIGIDO POR UM CHEFE DE SERVIÇO, ESCOLHIDO PELO SECRETARIO E NOMEADO PELO PREFEITO.
ART. 8º - O SERVIÇO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL RURAL SERÁ DIRIGIDO POR UM CHEFE DE SERVIÇO, ESCOLHIDO PELO SECRETÁRIO E NOMEADO PELO PREFEITO.
ART. 9º - A DIVISÃO DE VETERINÁRIA SERÁ DIRIGIDA POR UM CHEFE DE SERVIÇO, ESCOLHIDO PELO SECRETÁRIO E NOMEADO PELO PREFEITO.
ART. 10º - O SERVIÇO DE FOMENTO DE DEFESA DA PROMOÇÃO ANIMAL SERÁ DIRIGIDO POR UM CHEFE DE SERVIÇO, ESCOLHIDO PELO SECRETÁRIO E NOMEADO PELO PREFEITO.
TÍTULO III
COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA
ART.11º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA COMPETE:
1)EXPEDIR OS ATOS NECESSÁRIOS À REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA E PREPARAR EXPEDIENTE NÃO PRIVATIVO DE OUTROS ÓRGÃOS.
2)DIRIGIR, ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO.
3)ASSESSOR O PREFEITO NO QUE CONCERNE A PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
4)COORDENAR E LABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PLURIANUAL DE INVESTIMENTO E DA PROPOSTA ANUAL DO ORÇAMENTO, PARA POSTERIOR REMESSA Á COORDENADORIA GERAL DE PLANEJAMENTO.
5)COLIDIR, CLASSIFICAR O CONSERVAR A LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA AOS ESTUDOS E À ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO.
6)ENCAMINHAR Á COORDENADORIA GERAL DE PLANEJAMENTO, AS INFORMAÇÕES QUE FOREM SOLICITADAS BEM COMO RELATÓRIOS REFERENTES À ELABORAÇÃO Á IMPLANTAÇÃO E A EXECUÇÃO DE PLANOS PROGRAMAS E PROJETOS.
7)ADQUIRI, REGISTRAR, CLASSIFICAR, GUARDAR E CONSERVAR AS OBRAS E PUBLICAÇÃO DE INTERESSE DA SECRETARIA.
8)OBSERVAR, CUMPRIR E DIVULGAR AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO.
9)DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES DETERMINADAS PELO PREFEITO.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
ART. 12º - A DIVISÃO DE AGRICULTURA COMPETE:
1)PROMOVER, ELABORAR ESTUDOS, PROJETOS, APOIAR E COORDENAR PROGRAMAS COM RESPEITO AO USO E CONSERVAÇÃO.
2)ORIENTAR, DIVULGAR E COORDENAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS QUE VISAM AO CONTROLE DE PRAGAS E DOENÇAS, ASSIM COMO AO USO ADEQUADO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS.
3)PROMOVER E PARTICIPAR DE TREINAMENTO DO PESSOAL TÉCNICO E AUXILIAR, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECÍFICOS AO SETOR.
4)PROMOVER A PESQUISA AGROPECUÁRIA À EXTENSÃO E A ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
SUBSEÇÃO I
ART. 13º - AO SERVIÇO DE PESCA, PESQUISA E COOPERATIVISMO COMPETE:
1)DETERMINAÇÃO DE METAS, ESTUDOS DE PROGRAMAS, PROJETOS E PRIORIDADE NO SETOR PESQUEIRO.
2)COORDENAÇÃO DAS SEÇÕES DE PESQUISA E EXECUÇÃO PESQUEIRA E AGRICULTURA.
3)ADMINISTRAÇÃO NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS EM ANDAMENTO.
4)INSTALAÇÃO DE POSTOS EXPERIMENTAIS DE CONSERVAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PESCADO.
SUBSEÇÃO III
ART.14º - A DIVISÃO DE VETERINÁRIA COMPETE:
1)DETERMINAÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NA ÁREA AGROVETERINÁRIA.
2)ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROGRAMAS E PROJETOS NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA.
3)DAR SUBSÍDIOS PARA O INTERCÂMBIO TÉCNICO - CIENTÍFICO COM ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA.
4)COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
SUBSEÇÃO IV
ART. 15º - AO SERVIÇO DE FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO ANIMAL, COMPETE:
'A7 - CUIDARÁ DE FOMENTAR A EXPANSÃO DE PLANTEL MUNICIPAL COM AMPLA DIVULGAÇÃO SOBRE MELHORES REPRODUTORES E RAÇAS A SEREM CRIADAS, E CAMPANHAS SOBRE VACINAÇÕES PREVENTIVAS NO REBANHO EM GERAL.
TÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO
ART. 16º - AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA ALÉM DOS PODERES, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DECORRENTES DOS CARGOS CONFERIDOS POR LEI OU REGIMENTOS, INCUMBE:
1)ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA.
2)AUTORIZAR DESPESAS E LICITAÇÃO À CONTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA SECRETARIA.
3)REFERENDAR ATOS NORMATIVOS E DECLARATÓRIOS EXPEDIDOS PELO PREFEITO, NA ÁREA DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA.
4)ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONSTANTE Á SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
5)APRESENTAR AO PREFEITO, RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.
6)APRESENTAR A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO NA ÉPOCA PRÓPRIA, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA.
7)CELEBRAR, COM AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO, CONTRATAR E CONVÊNIO DE INTERESSE DE TRABALHO A CARGO DA SECRETARIA, OBSERVANDO AS PRESCRIÇÕES LEGAIS.
8)APRESENTAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NO DEVIDO PRAZO, O PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO E CARGO DA SECRETARIA.
9)APROVAR PLANOS E CURSOS DE TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E ESTÁGIOS PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA.
10)APROVAR PLANOS E PROGRAMAS DE TRABALHO ANUAL E PLURIANUAL, ELABORADOS PELA SECRETARIA.
11)DELEGAR COMPETÊNCIAS POR ATOS EXPRESSOS AOS SEUS SUBORDINADOS Á ORIENTAÇÃO NORMATIVAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA.
12)SUBMETER AO PREFEITO, ANTEPROJETO DE LEI, DECRETOS E REGULAMENTOS SOBRE MATÉRIA INCLUÍDAS NA SUA ÁREA COMPETÊNCIA.
13)DECIDIR TODOS OS ASSUNTOS DA SECRETARIA, NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA.
ART. 17º - FICA AUTORIZADO O PREFEITO MUNICIPAL, A FAZER ANULAÇÕES NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DAS DEMAIS SECRETARIAS A FIM DE CRIAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
ART. 18º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 27 DE NOVEMBRO DE 1984.
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL