PROJETO DE LEI: 0138/1984

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Autor: ALAIR FRANCISCO CORRÊA
Data: 04/12/1984
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Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PROJETO DE LEI Nº 138 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,

R E S O L V E :

TÍTULO I

FINALIDADES E FUNÇÕES

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

ART. 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBSERVANDO AS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO TEM POR FINALIDADE CONTRIBUIR, ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO COM AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, PARA FORMULAR, EXECUTAR E VIABILIZAR PLANOS, PROJETOS, PROGRAMAS, ATIVIDADES E COORDENAR SERVIÇOS PÚBLICOS DA SUA RESPONSABILIDADE ASSIM COMO CONTROLAR E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE :

·PESQUISA AGROPECUÁRIA E PESQUISA.

·EXTENSÃO RURAL PESQUEIRA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

·INFORMAÇÃO ARQUEOLÓGICA RURAL E PESQUEIRA.

·COOPERAÇÃO E INCENTIVO ÁS ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS E PESQUEIRA.

ART. 2º - A AÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADO AO PREFEITO, DESTINADO A PROMOVER A MELHORIA DOS NÍVEIS DE QUALIDADE DE VIDA DA COMUNIDADE, FUNDAMENTAR-SE NO ORDENAMENTO DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS, DE MODO COMPATÍVEL COM OS OBJETIVOS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES

ART. 3º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PARA A REALIZAÇÃO DE SUA FINALIDADE, TERÁ POR FUNÇÕES NO ÂMBITO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NO QUE COUBER DA INDIRETA.

1)O ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PREFEITO.

2)O PLANEJAMENTO, A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E A AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES Á PROMOÇÃO DA AGRICULTURA.

3)O INTERCÂMBIO TÉCNICO CIENTÍFICO, COM ENTIDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS, NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA.

4)A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SISTEMA DE ENCAMINHAMENTO GERAL.

TÍTULO II

ESTRUTURA ORGÂNICA E DIREÇÃO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

ART. 4º - A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SERÁ DESMEMBRADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE POSIÇÃO:

9 - SEMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

9.1-SERFI - SERVIÇO DE MEIO AMBIENTE

9.1.1 -SECAMPAT - SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

9.1.2 -SECAMPAT - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PESQUISA E APOIO TÉCNICO.

9.1.2.1 - SEPACOP - SEÇÃO DE PRESERVAÇÃO, ARQUEOLOGIA A CONTROLE DE POLUIÇÃO.

9.1.3 - SELEAV - SERVIÇOS DE LEGISLAÇÃO E AVALIAÇÃO.

9.1.4-SEPPAIRJ - SERVIÇO DE PAISAGISMO, PARQUES E JARDINS.

9.1.5-SECOV - SERVIÇO DE COMBATE AOS VETORES RATOS E MOSQUITOS.

9.1.6-SETERL - SERVIÇO DE TERMINAL DO LIXO.

10 - SEMAG - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

10.1-DIAGRI - DIVISÃO DE AGRICULTURA.

10.1.1-SEPRESC - SERVIÇO DE PESCA, PESQUISA E COOPERATIVISMO.

10.1.2 - SEPAMUR-SERVIÇO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL RURAL.

10.2 - DIVETE-DIVISÃO DE VETERINÁRIA.

10.2.1 - SEFON - SERVIÇO DE FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO ANIMAL.

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO

ART. 5º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SERÁ DIRIGIDA POR UM SECRETÁRIO, ESCOLHIDO E NOMEADO PELO PREFEITO.

ART. 6º - A DIVISÃO DE AGRICULTURA SERÁ DIRIGIDA POR UM DIRETOR, ESCOLHIDO PELO SECRETÁRIO E NOMEADO PELO PREFEITO.

ART. 7º - O SERVIÇO DE PESCA, PESQUISA E COOPERATIVISMO SERÁ DIRIGIDO POR UM CHEFE DE SERVIÇO, ESCOLHIDO PELO SECRETARIO E NOMEADO PELO PREFEITO.

ART. 8º - O SERVIÇO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL RURAL SERÁ DIRIGIDO POR UM CHEFE DE SERVIÇO, ESCOLHIDO PELO SECRETÁRIO E NOMEADO PELO PREFEITO.

ART. 9º - A DIVISÃO DE VETERINÁRIA SERÁ DIRIGIDA POR UM CHEFE DE SERVIÇO, ESCOLHIDO PELO SECRETÁRIO E NOMEADO PELO PREFEITO.

ART. 10º - O SERVIÇO DE FOMENTO DE DEFESA DA PROMOÇÃO ANIMAL SERÁ DIRIGIDO POR UM CHEFE DE SERVIÇO, ESCOLHIDO PELO SECRETÁRIO E NOMEADO PELO PREFEITO.

TÍTULO III

COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA

ART.11º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA COMPETE:

1)EXPEDIR OS ATOS NECESSÁRIOS À REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA E PREPARAR EXPEDIENTE NÃO PRIVATIVO DE OUTROS ÓRGÃOS.

2)DIRIGIR, ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO.

3)ASSESSOR O PREFEITO NO QUE CONCERNE A PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

4)COORDENAR E LABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PLURIANUAL DE INVESTIMENTO E DA PROPOSTA ANUAL DO ORÇAMENTO, PARA POSTERIOR REMESSA Á COORDENADORIA GERAL DE PLANEJAMENTO.

5)COLIDIR, CLASSIFICAR O CONSERVAR A LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA AOS ESTUDOS E À ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO.

6)ENCAMINHAR Á COORDENADORIA GERAL DE PLANEJAMENTO, AS INFORMAÇÕES QUE FOREM SOLICITADAS BEM COMO RELATÓRIOS REFERENTES À ELABORAÇÃO Á IMPLANTAÇÃO E A EXECUÇÃO DE PLANOS PROGRAMAS E PROJETOS.

7)ADQUIRI, REGISTRAR, CLASSIFICAR, GUARDAR E CONSERVAR AS OBRAS E PUBLICAÇÃO DE INTERESSE DA SECRETARIA.

8)OBSERVAR, CUMPRIR E DIVULGAR AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO.

9)DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES DETERMINADAS PELO PREFEITO.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

ART. 12º - A DIVISÃO DE AGRICULTURA COMPETE:

1)PROMOVER, ELABORAR ESTUDOS, PROJETOS, APOIAR E COORDENAR PROGRAMAS COM RESPEITO AO USO E CONSERVAÇÃO.

2)ORIENTAR, DIVULGAR E COORDENAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS QUE VISAM AO CONTROLE DE PRAGAS E DOENÇAS, ASSIM COMO AO USO ADEQUADO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS.

3)PROMOVER E PARTICIPAR DE TREINAMENTO DO PESSOAL TÉCNICO E AUXILIAR, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECÍFICOS AO SETOR.

4)PROMOVER A PESQUISA AGROPECUÁRIA À EXTENSÃO E A ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

SUBSEÇÃO I

ART. 13º - AO SERVIÇO DE PESCA, PESQUISA E COOPERATIVISMO COMPETE:

1)DETERMINAÇÃO DE METAS, ESTUDOS DE PROGRAMAS, PROJETOS E PRIORIDADE NO SETOR PESQUEIRO.

2)COORDENAÇÃO DAS SEÇÕES DE PESQUISA E EXECUÇÃO PESQUEIRA E AGRICULTURA.

3)ADMINISTRAÇÃO NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS EM ANDAMENTO.

4)INSTALAÇÃO DE POSTOS EXPERIMENTAIS DE CONSERVAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PESCADO.

SUBSEÇÃO III

ART.14º - A DIVISÃO DE VETERINÁRIA COMPETE:

1)DETERMINAÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NA ÁREA AGROVETERINÁRIA.

2)ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROGRAMAS E PROJETOS NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA.

3)DAR SUBSÍDIOS PARA O INTERCÂMBIO TÉCNICO - CIENTÍFICO COM ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA.

4)COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

SUBSEÇÃO IV

ART. 15º - AO SERVIÇO DE FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO ANIMAL, COMPETE:

'A7 - CUIDARÁ DE FOMENTAR A EXPANSÃO DE PLANTEL MUNICIPAL COM AMPLA DIVULGAÇÃO SOBRE MELHORES REPRODUTORES E RAÇAS A SEREM CRIADAS, E CAMPANHAS SOBRE VACINAÇÕES PREVENTIVAS NO REBANHO EM GERAL.

TÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

ART. 16º - AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA ALÉM DOS PODERES, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DECORRENTES DOS CARGOS CONFERIDOS POR LEI OU REGIMENTOS, INCUMBE:

1)ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA.

2)AUTORIZAR DESPESAS E LICITAÇÃO À CONTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA SECRETARIA.

3)REFERENDAR ATOS NORMATIVOS E DECLARATÓRIOS EXPEDIDOS PELO PREFEITO, NA ÁREA DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA.

4)ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONSTANTE Á SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.

5)APRESENTAR AO PREFEITO, RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

6)APRESENTAR A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO NA ÉPOCA PRÓPRIA, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA.

7)CELEBRAR, COM AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO, CONTRATAR E CONVÊNIO DE INTERESSE DE TRABALHO A CARGO DA SECRETARIA, OBSERVANDO AS PRESCRIÇÕES LEGAIS.

8)APRESENTAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NO DEVIDO PRAZO, O PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO E CARGO DA SECRETARIA.

9)APROVAR PLANOS E CURSOS DE TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E ESTÁGIOS PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA.

10)APROVAR PLANOS E PROGRAMAS DE TRABALHO ANUAL E PLURIANUAL, ELABORADOS PELA SECRETARIA.

11)DELEGAR COMPETÊNCIAS POR ATOS EXPRESSOS AOS SEUS SUBORDINADOS Á ORIENTAÇÃO NORMATIVAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA.

12)SUBMETER AO PREFEITO, ANTEPROJETO DE LEI, DECRETOS E REGULAMENTOS SOBRE MATÉRIA INCLUÍDAS NA SUA ÁREA COMPETÊNCIA.

13)DECIDIR TODOS OS ASSUNTOS DA SECRETARIA, NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA.

ART. 17º - FICA AUTORIZADO O PREFEITO MUNICIPAL, A FAZER ANULAÇÕES NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DAS DEMAIS SECRETARIAS A FIM DE CRIAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

ART. 18º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 27 DE NOVEMBRO DE 1984.

ALAIR FRANCISCO CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/12/1984 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0138-1984 - Observação:  
Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

16/08/1984

PROJETO DE LEI: 0045/1984

AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇãO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DO SENHOR EDSON SILVA MAGALHÃES.

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