Informações do diário

Data: 20/12/2024

Publicações: 14

Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: miguel fornaciari alencar - CPF: ***.XXX.XXX-47 em 20/12/2024 - 16:27:32 - IP com nº: 192.168.1.156

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.135/2024

Dispõe sobre a criação do Parque Municipal da Ilha do Japonês, com a devida desapropriação da área do seu entorno, conferindo-lhe status de Unidade de Conservação da Natureza e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal da Ilha do Japonês, com área total de 1.129.637,58m², com o objetivo básico de preservação dos ecossistemas naturais, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de turismo ecológico e de lazer recreativo sustentável.

Parágrafo único. O Município, através de Decreto, declarará a área como de utilidade pública, para fins de desapropriação.

Art. 2º Por meio de Decreto, a ser expedido dentro do prazo de até 06 (seis) meses da data da entrada em vigor da presente Lei, será disciplinada a criação do Conselho Consultivo, com competências e atribuições conforme dispuser o regulamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e estão revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 19 de dezembro de 2024.

MIGUEL FORNACIARI ALENCAR

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.136/2024

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores públicos efetivos e estáveis e a remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas da Câmara Municipal de Cabo Frio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado com vigência a contar de 1° de janeiro de 2025, no percentual de 15% (quinze por cento) o vencimento básico e a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabo Frio, considerando os valores vigentes em 30 de junho de 2024, nas condições a seguir:

I 15,00% (quinze por cento) sobre o vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e estáveis de cada categoria funcional a que se refere a Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022;

II 15,00% (quinze por cento) sobre o valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas instituídos pela Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 58, de 23 de janeiro de 2024, de acordo com as suas denominações, símbolos e quantitativos.

Art. 2° O reajuste autorizado por esta Lei incidirá sobre os valores dos vencimentos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a contar de 1° de janeiro de 2025.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 19 de dezembro de 2024.

MIGUEL FORNACIARI ALENCAR

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - EMENDA A LEI ORGÂNICA: 045/2024

Dispõe sobre o acréscimo dos incisos VIII, IX, e parágrafos 9º e 10, ao artigo 33 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E, A MESA DIRETORA, EM CONFORMIDADE COM O § 3º DO ARTIGO 37, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

P R O M U L G A:

Art. 1º Acrescenta ao artigo 33 da Lei Orgânica do Município os incisos VIII, IX e parágrafos 9º e 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. ....................................................

I - .........................................

II - ........................................

III - .......................................

IV - .......................................

V - ........................................

IV - ........................................

VI - ........................................

VII - .......................................

VIII - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; (AC)

IX - Comissão destinadas às Pessoas do Transtorno do Espectro Autista. (AC)

§ 1º ........................................

§ 2º ........................................

§ 3º ........................................

§ 4º ........................................

§ 5º ........................................

§ 6º ........................................

§ 7º ........................................

§ 8º ........................................

§ 9º Cabe à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre proposições e assuntos relativos à preservação e à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, e à sua inclusão, proteção e integração sociais; receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação de tais direitos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas pertinentes a esses temas; e opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins. (AC)

§ 10. Cabe à Comissão destinadas às Pessoas do Transtorno do Espectro Autista, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer, acompanhar e fiscalizar as ações e as políticas públicas destinadas aos familiares e pessoas com transtorno do espectro autista. (AC)

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

MIGUEL FORNACIARI ALENCAR

Presidente

ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO

1ª Secretária

ADEIR NOVAES

2º Secretário

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - EMENDA A LEI ORGÂNICA: 046/2024

Altera a redação do § 6º do art. 140 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E, A MESA DIRETORA, EM CONFORMIDADE COM O § 3º DO ARTIGO 37, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Art. 1º O § 6º do art. 140 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 140. ............................................

...............................................................

§ 6º Fica determinado em 40% (quarenta por cento) do orçamento, o limite máximo de autorização prévia no que concerne à abertura de créditos suplementares mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias. (NR)

'a7 7° .......................................................................

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

MIGUEL FORNACIARI ALENCAR

Presidente

ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO

1ª Secretária

ADEIR NOVAES

2º Secretário

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 085/2024

NOMEAR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - Nomear ARYDIANE MAGALHÃES JARDIM, aprovada no Concurso Público nº 01/2023, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico em Informática, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 17 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 17/12/2024.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 086/2024

NOMEAR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - Nomear CLAUDIA DOMINGUES MOREIRA, aprovada no Concurso Público nº 01/2023, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 17 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 17/12/2024.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 087/2024

NOMEAR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - Nomear DANIEL RENATO DE AQUINO CARNOT, aprovado no Concurso Público nº 01/2023, para exercer o cargo de provimento efetivo de Contador, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 17 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 17/12/2024.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 088/2024

NOMEAR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - Nomear DAYANE DE AZEVEDO DOS SANTOS, aprovada no Concurso Público nº 01/2023, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 17 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 17/12/2024.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 089/2024

NOMEAR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - Nomear FERNANDA REBELO DA ROCHA, aprovada no Concurso Público nº 01/2023, para exercer o cargo de provimento efetivo de Segurança Parlamentar II, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 17 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 17/12/2024.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 090/2024

NOMEAR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - Nomear KARLLA ALEXANDRE DA SILVA, aprovada no Concurso Público nº 01/2023, para exercer o cargo de provimento efetivo de Intérprete de Libras, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 17 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 17/12/2024.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 091/2024

NOMEAR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - Nomear MARCIA CRISTHINA DA SILVA RAYMUNDO, aprovada no Concurso Público nº 01/2023, para exercer o cargo de provimento efetivo de Recepcionista, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 17 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 17/12/2024.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 092/2024

NOMEAR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - Nomear VIVIANE MAZARINO BARROSO, aprovada no Concurso Público nº 01/2023, para exercer o cargo de provimento efetivo de Assistente Jurídico, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 17 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 17/12/2024.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 001/2024

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS VIA RÁDIO E TV, SIMULTANEAMENTE E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE VÍDEO VIA WEB, TAMBÉM DENOMINADO STREAMING
INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024

PARTES: CÂMARA MUNICÍPAL DE CABO FRIO e F. R. LEBRE PROMOCAO DE EVENTOS / CNPJ: 15.522.773/0001-05

OBJETO: SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS VIA RÁDIO E TV, SIMULTANEAMENTE E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE VÍDEO VIA WEB, TAMBÉM DENOMINADO STREAMING, para atender a Câmara Municipal de Cabo Frio

VALOR MENSAL: R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA VIGÊNCIA DESCRITA NO TERMO ADITIVO.

RESPONSÁVEL: MIGUEL FORNACIARI ALENCAR

DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 8666/93 E 10.520/02.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PRINCIPAL: 807/2023 e 663/2024

FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

ÓRGÃO: 01 UNIDADE: 001

SUBUNIDADE: 001

CÓD. NATUREZA: 01.031.0001.2002

DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 004/2024

Prestação de serviços técnicos de suporte à administração central, suporte à infraestrutura de ti, manutenção dos sistemas de segurança, suporte à segurança da informação e comunicação, e suporte e gestão e inovação em ti e locaçã
INSTRUMENTO: 4'ba TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021

PARTES: CÂMARA MUNICÍPAL DE CABO FRIO NPI BRASIL CORPORATIVE SOLUTIONS LTDA EPP / CNPJ:86.751.658/0001/50

OBJETO: Prestação de serviços técnicos de suporte à administração central, suporte à infraestrutura de ti, manutenção dos sistemas de segurança, suporte à segurança da informação e comunicação, e suporte e gestão e inovação em ti e locação de servidor de aplicativo. Ad e de banco de dados para a Câmara Municipal de Cabo Frio

VALOR GLOBAL: R$ R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO INICIO DE SUA VIGÊNCIA.

ORDENADOR RESPONSÁVEL: MIGUEL FORNACIARI ALENCAR

DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 17 de dezembro de 2024.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 8666/93 E 10.520/02.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 905/2021.

NOTA DE EMPENHO Nº: 00020/2024

ÓRGÃO: 01 UNIDADE: 001

SUBUNIDADE: 001

CÓD. NATUREZA: 01.031.0001.2002

DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

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