Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.135/2024
Dispõe sobre a criação do Parque Municipal da Ilha do Japonês, com a devida desapropriação da área do seu entorno, conferindo-lhe status de Unidade de Conservação da Natureza e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Municipal da Ilha do Japonês, com área total de 1.129.637,58m², com o objetivo básico de preservação dos ecossistemas naturais, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de turismo ecológico e de lazer recreativo sustentável.
Parágrafo único. O Município, através de Decreto, declarará a área como de utilidade pública, para fins de desapropriação.
Art. 2º Por meio de Decreto, a ser expedido dentro do prazo de até 06 (seis) meses da data da entrada em vigor da presente Lei, será disciplinada a criação do Conselho Consultivo, com competências e atribuições conforme dispuser o regulamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e estão revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 19 de dezembro de 2024.
MIGUEL FORNACIARI ALENCAR
Presidente