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Data: 19/12/2024

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: miguel fornaciari alencar - CPF: ***.XXX.XXX-47 em 19/12/2024 - 10:48:19 - IP com nº: 192.168.1.156

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 1.670/2024

Outorga ao Senhor Adson da Silva Lopes, nos termos da Resolução nº 1.665, de 31 de outubro de 2024, a Medalha Otime Cardoso dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Adson da Silva Lopes, a Medalha Otime Cardoso dos Santos, que lhe será entregue em Sessão Solene e/ou em Eventos Oficiais promovidos pela Câmara Municipal de Cabo Frio.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

MIGUEL ALENCAR

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 1.674/2024

Institui o Parlamento Universitário no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio e dá providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, o Parlamento Universitário cuja instalação, organização e funcionamento obedecerão ao disposto nesta Resolução.

§ 1º O Parlamento Universitário será implementado em parceria com instituições de ensino superior do município, conforme termo de acordo de cooperação celebrado com a Câmara Municipal.

§ 2º A primeira edição será realizada em parceria com a Universidade Estácio de Sá, nos moldes do termo de cooperação vigente.

§ 3º Outras edições poderão ser realizadas em parceria com outras universidades que firmarem termos de cooperação devidamente aprovados pelo Plenário desta Casa Legislativa.

§ 4º O Parlamento Universitário de Cabo Frio funcionará em sessões quinzenais, em data e horário definidos em sessão plenária pelos universitários, podendo ser prorrogado ou modificado de acordo com as necessidades da Instituição e da Câmara Municipal.

Art. 2º O Parlamento Universitário tem caráter instrutivo e visa possibilitar aos estudantes universitários a vivência do processo democrático, por meio da participação em uma jornada simulada de trabalho parlamentar na Câmara Municipal de Cabo Frio.

Art. 3º O Parlamento Universitário será constituído por alunos regularmente matriculados nas Universidades, escolhidos em processo eleitoral organizado pela Comissão Organizadora do Parlamento Universitário, sob a responsabilidade da Universidade.

§ 1º O número total de membros do Parlamento Universitário será equivalente ao número de vereadores do Município.

§ 2º Ao tomarem posse, os membros do Parlamento Universitário prestarão o seguinte compromisso:

"Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos."

Art. 4º No decorrer dos trabalhos do Parlamento Universitário observar-se-ão os procedimentos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabo Frio, relativos aos trâmites de proposições e à realização das Sessões, com as devidas adaptações.

§1º O Parlamento Universitário terá seu próprio Regimento Interno, elaborado pela Comissão Organizadora, tomando como referência o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabo Frio.

§2º O Regimento Interno do Parlamento Universitário deverá ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e divulgado para conhecimento dos membros participantes e da sociedade.

Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal diligenciará para que a Sessão Legislativa do Parlamento Universitário transcorra na Sala das Sessões da Câmara Municipal, com assessoramento técnico compatível com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a realização do Parlamento Universitário, nos seguintes aspectos:

I - Cronograma de atividades, bem como orientações para inscrição, participação e organização dos interessados;

II - O calendário da eleição dos parlamentares universitários, conferindo aos eleitos o diploma de mandato;

III - A fixação dos dias, horários e duração das Sessões Legislativas, conforme o estabelecido nesta Resolução.

Art. 6º Os trabalhos do Parlamento Universitário serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos parlamentares universitários, composta por um Presidente, Vice-Presidente e Secretários, conforme a necessidade e regulamento.

§1º A Legislatura terá duração de um ano durante o período letivo da Universidade, sendo subdividida em uma Sessão Legislativa quinzenal, às quartas-feiras, salvo feriados e recessos acadêmicos.

§2º As Sessões Legislativas do Parlamento Universitário seguirão as mesmas normas das Sessões Legislativas da Câmara Municipal, respeitando o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.

Art. 7º As proposições apresentadas no Parlamento Universitário deverão ser encaminhadas da seguinte forma:

I - As Indicações apresentadas seguirão o trâmite normal e serão encaminhadas ao Executivo Municipal;

II - As Proposituras aprovadas em formato de Requerimentos ou Projetos de Lei serão redigidas como sugestões de Requerimentos ou Projetos de Lei e, após aprovadas em Plenário, serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para deliberação.

Parágrafo único. A Câmara Municipal promoverá ampla divulgação das atividades do Parlamento Universitário e publicará as proposições aprovadas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

MIGUEL ALENCAR

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI COMPLEMENTAR: 062/2024

Revoga dispositivo da Lei Complementar n° 49, de 28 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica revogado o art. 24 da Lei Complementar n° 49, de 28 de dezembro de 2022, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cabo Frio, extingue e cria cargos de provimento efetivo, cria cargos em comissão, funções gratificadas e as gratificações de serviço que menciona, e dá outras providências..

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 11 de dezembro de 2024.

MIGUEL FORNACIARI ALENCAR

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 012/2024

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL – GASOLINA COMUM
EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 012/2024/CMCF

PARTES: CÂMARA MUNICÍPAL DE CABO FRIO POSTO ESTRELA DALVA, CNPJ: 19.109.658/0001-64

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM

QUANTIDADE GLOBAL: 62.500 LITROS

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA ANP, sendo de 0,30% (trinta décimos percentuais), conforme valores expressos na proposta.

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.

ORDENADOR RESPONSÁVEL: MIGUEL FORNACIARI ALENCAR.

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 8666/93 E 10.520/02, DECRETO MUNICIPAL 5.926/2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 651/2024.

NOTA DE EMPENHO ESTIMATIVO Nº 00295/2024.

ÓRGÃO: 01 UNIDADE: 001

SUBUNIDADE: 001

ELEMENTO DA DESPESA: 3390300000

FONTE: 1500

FICHA: 00014

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

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