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Data: 09/07/2025

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: vagne azevedo simão - CPF: ***.XXX.XXX-47 em 09/07/2025 - 15:47:48 - IP com nº: 10.194.176.210

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.488/2025

Define, no âmbito do Município de Cabo Frio, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100, § § 3º e 4º, da Constituição Federal.
LEI Nº 4.488, DE 09 DE JULHO DE 2025.

Define, no âmbito do Município de Cabo Frio, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100, § § 3º e 4º, da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O pagamento de débitos ou obrigações do Município de Cabo Frio, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, será feito diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente (Requisição de Pequeno Valor - RPV).

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se de pequeno valor o crédito cujo montante, atualizado e individualizado, por credor, seja igual ou inferior a 10 (dez) salários-mínimos.

Art. 2º Fica vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor do débito, considerado o valor por litigante, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, nos termos do § 8º do art. 100 da Constituição Federal, facultado ao credor renunciar ao valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, para fins de recebimento do seu crédito por meio de requisição de pequeno valor.

Art. 3º O acompanhamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) ficarão sob a responsabilidade do procurador jurídico vinculado ao processo judicial correspondente.

Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda organizar, de acordo com a ordem cronológica de apresentação, a lista das Requisições de Pequeno Valor de responsabilidade do Município.

Art. 5º Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, atendida a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados e remetidos à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 6º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 09 de julho de 2025.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 04.170/2025

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA Nº 004/2025 - PROCESSO Nº 170/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA Nº 004/2025

PROCESSO Nº 170/2025

A Câmara Municipal de Cabo Frio, através de seu Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 036/2025 de 28 de janeiro de 2025, comunica aos interessados que realizará no dia 28/07/2025, às 10h00, no Portal de Licitações LICITANET http://www.licitanet.com.br, DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços em conectividade virtual, incluindo terminais físicos e virtuais, sistema de integração de contatos, serviço de conectividade fixa com tráfego ilimitado para terminais fixos e móveis em níveis local e nacional, conforme características indicadas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

O AVISO e seus anexos estarão disponíveis nos endereços eletrônicos:

https://transparencia.cabofrio.rj.leg.br/licitacoes , https://www.gov.br/pncp/pt-br , e http://www.licitanet.com.br

Mais informações poderão ser obtidas e dirimidas das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, diariamente, exceto sábados, domingos e feriados, no endereço Rua Major Belegard, 419 C São Bento Cabo Frio RJ, CEP 28906-330, Setor: Licitação pelo e-mail: licitacao@cabofrio.rj.leg.br.

Cabo Frio/RJ, 09 de julho de 2025.

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