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Data: 06/12/2024

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Descrição: legislativo

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ERRATA DE LEI: 4.033/2024

Cria o PET PARK – Espaço público para cães, na praça situada no entroncamento da Avenida Quatro Estações e da Rua Mandacaru, no Bairro Novo Portinho e adota outras providências.
(Autor: Vereador Miguel Alencar)

Cria o PET PARK Espaço público para cães, na praça situada no entroncamento da Avenida Quatro Estações e da Rua Mandacaru, no Bairro Novo Portinho e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o PET PARK Espaço Público para Cães a ser instalado na praça situada no entroncamento entre a Avenida Quatro Estações e a Rua Mandacaru, no Bairro Novo Portinho.

Parágrafo único. Considera-se PET PARK Espaço Público para Cães, o espaço público, cercado, destinado ao lazer de cachorros e seus donos, com equipamentos de recreação específicos para tais atividades.

Art. 2º São objetivos do espaço:

I - Obter espaço físico exclusivo para cães;

II - Estimular a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação;

III - Promover o bem-estar animal;

IV - Proporcionar a interação entre cães e seus respectivos donos.

Art. 3º Para atingir o objetivo elencado no artigo 2° poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - Instalação do PET PARK Espaço Público para Cães na Praça situada no endereço constante do artigo 1º;

II - Promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de animais;

III - Parcerias entre Poder Público e iniciativa privada.

§ 1º No espaço delimitado para o PET PARK Espaço Público para Cães, será permitido o trânsito de cães sem a utilização de guia da coleira, salvo aqueles mordedores viciosos e perigosos, em que o seu tutor deverá proporcionar os materiais necessários à convivência, portando coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

§ 2º É vedada a entrada e a permanência no PET PARK Espaço Público para cães, de animais:

I - No período do cio;

II - Portadores de moléstias infectocontagiosas ou zoonoses.

Art. 4º Ao adentrar no espaço de lazer e convivência dos cachorros no PET PARK Espaço Público para cães, o tutor deverá:

I - Manter o portão fechado;

II - Não alimentar seu animal na presença de outros;

III - Obrigatório o recolhimento das fezes do animal;

IV - Em caso de conflito intervir imediatamente, afastando o animal;

V - Todo e qualquer ato do animal será responsabilidade do seu tutor;

VI - Manter a vigilância constante sobre o seu animal, não o perdendo de vista;

VII - Manter a vacinação do animal em dia, fundamental para a saúde coletiva dos animais.

Art. 5° O Poder Executivo municipal regulamentará está Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 27 de agosto de 2024.

MIGUEL FORNACIARI ALENCAR

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - EDITAL: 004/2024

RESULTADO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE E CONVOCAÇÃO PARA POSSE
EDITAL Nº 004/2024

RESULTADO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE E

CONVOCAÇÃO PARA POSSE

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o item 10 do Edital nº 01/2023 do Concurso Público da Câmara Municipal de Cabo Frio,

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público da Câmara Municipal de Cabo Frio, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo, organizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM);

CONSIDERANDO a Portaria nº 44, de 25 de Junho de 2024, que homologou o resultado final do Concurso Público nº 01/2023 do Poder Legislativo, publicada em 1º de Julho de 2024, edição 963, caderno II, do Diário Oficial do Município de Cabo Frio;

CONSIDERANDO os Editais nº 001/2024 e nº 002/2024, que convocaram candidatos aprovados para habilitação documental,

CONSIDERANDO o Edital nº 003/2024, referente a resultado de habilitação documental e convocação para inspeção de saúde,

R E S O L V E:

1. TORNAR PÚBLICO o resultado da convocação para inspeção de saúde dos candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, os quais foram convocados pelo Edital CMCF nº 003/2024.

2. São qualificados a prosseguir às etapas de nomeação e posse os candidatos considerados aptos pela perícia médica, conforme item 10.4.3 do Edital do Concurso Público nº 01/2023.

3. CONVOCAR os candidatos classificados, relacionados no Anexo I deste Edital segundo os cargos a que concorreram, para comparecerem no respectivo local e data designados neste Edital, para POSSE nos respectivos cargos efetivos, como parte final do processo seletivo do Concurso Público nº 01/2023.

4. Os convocados por este Edital deverão comparecer no Plenário da Câmara Municipal de Cabo Frio, sito à Av. Assunção, nº 760, Centro, Cabo Frio/RJ, no dia 17/12/2024 (terça-feira), às 15h, munidos de documento de identificação com foto.

5. O não comparecimento do convocado no horário e local previstos neste Edital, implicará em eliminação do candidato, conforme itens 10.5 e 10.6 a do Edital do Concurso Público nº 01/2023.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 05/12/2024.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

ANEXO I

EDITAL Nº 004/2024

CONVOCAÇÃO PARA POSSE

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

LOCALDATAHORÁRIOCâmara Municipal de Cabo Frio (Plenário)

Av. Assunção, nº 760, Centro, Cabo Frio/RJ17/12/202415:00h

CARGO ASSISTENTE JURÍDICOCL.NOME DO CANDIDATOCPFINSCRIÇÃOINSPEÇÃO DE SAÚDERESULTADO1VIVIANE MAZARINO BARROSO***.505.997-**000280711-2APTACLASSIFICADA

CARGO CONTADORCL.NOME DO CANDIDATOCPFINSCRIÇÃOINSPEÇÃO DE SAÚDERESULTADO1DANIEL RENATO DE AQUINO CARNOT***.102.197-**000275079-7APTOCLASSIFICADO

CARGO INTÉRPRETE DE LIBRASCL.NOME DO CANDIDATOCPFINSCRIÇÃOINSPEÇÃO DE SAÚDERESULTADO1KARLLA ALEXANDRE DA SILVA***.518.077-**000273936-7APTACLASSIFICADA

CARGO SEGURANÇA PARLAMENTAR IICL.NOME DO CANDIDATOCPFINSCRIÇÃOINSPEÇÃO DE SAÚDERESULTADO1FERNANDA REBELO DA ROCHA***.208.789-**000258472-4APTACLASSIFICADA

CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVOCL.NOME DO CANDIDATOCPFINSCRIÇÃOINSPEÇÃO DE SAÚDERESULTADO1DAYANE DE AZEVEDO DOS SANTOS***.468.967-**000260971-5APTACLASSIFICADA2CLAUDIA DOMINGUES MOREIRA***.148.487-**000263214-4APTACLASSIFICADA

CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICACL.NOME DO CANDIDATOCPFINSCRIÇÃOINSPEÇÃO DE SAÚDERESULTADO1ARYDIANE MAGALHAES JARDIM***.575.447-**000267114-2APTACLASSIFICADACARGO RECEPCIONISTA

CL.NOME DO CANDIDATOCPFINSCRIÇÃOINSPEÇÃO DE SAÚDERESULTADO1MARCIA CRISTHINA DA SILVA RAYMUNDO***.899.587-**000268435-7APTACLASSIFICADA

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 1.669/2024

Dispõe sobre a criação do livro da Câmara Municipal, denominado como "Livro da Câmara - a História do Poder Legislativo de Cabo Frio
(Autor: Vereador Miguel Alencar)

Dispõe sobre a criação do livro da Câmara Municipal, denominado como "Livro da Câmara - a História do Poder Legislativo de Cabo Frio".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criado o Livro da Câmara Municipal, denominado como "Livro da Câmara - A História do Poder Legislativo de Cabo Frio", com o objetivo de:

I - Registrar a história da Câmara Municipal desde sua fundação até a presente data;

II - Documentar as principais ações, leis e projetos aprovados pela Câmara;

III - Preservar a memória institucional e cultural da cidade;

IV - Divulgar o trabalho dos Vereadores e da Câmara Municipal para a comunidade.

Art. 2º - O livro conterá, dentre outros:

I - Histórico da Câmara Municipal com um capítulo dedicado à história da Câmara Municipal, abordando sua criação, evolução institucional e principais marcos históricos, estrutura e funcionamento;

II - Biografias dos Vereadores que mais se destacaram ao longo dos anos: trajetórias, mandatos e contribuições para a cidade;

III - Seleção das leis e projetos de lei mais importantes, aprovados pela Câmara, com análise de seu impacto na vida da população;

IV - Eventos relevantes: sessões solenes, visitas de autoridades, projetos sociais, etc.

V - Álbum de fotos históricas, documentando os momentos mais importantes da história da Câmara e

VI - Depoimentos de ex-Vereadores e personalidades da cidade.

Art. 3º - O livro será atualizado a cada quadriênio, coincidentemente com a eleição dos Vereadores.

Art. 4º A Diretoria Geral da Câmara Municipal e o Arquivo Histórico serão responsáveis pela elaboração e publicação do livro.

Art. 5º - Os recursos financeiros necessários para a produção do livro, indicando a fonte de financiamento (orçamento da Câmara, patrocínios, etc.).

Art. 6º - A primeira edição do livro será lançada no fim do Exercício de 2024.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

MIGUEL ALENCAR

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 1.667/2024

Fica estabelecido, durante o período do Parlamento Juvenil, a inserção da disciplina de Direito Constitucional e aulas teóricas do funcionamento do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário aos alunos do Parlamento Juvenil, neste
Fica estabelecido, durante o período do Parlamento Juvenil, a inserção da disciplina de Direito Constitucional e aulas teóricas do funcionamento do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário aos alunos do Parlamento Juvenil, neste Município.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica estabelecido, durante o período do Parlamento Juvenil, a inserção da disciplina de Direito Constitucional e aulas teóricas do funcionamento do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário aos alunos, neste Município.

Art. 2º A inserção da disciplina se dará mediante a apresentação de Projeto de Resolução, devidamente justificado.

Parágrafo único. Incluir o Direito Constitucional como disciplina é uma maneira de conscientizar os alunos sobre seus direitos e deveres, bem como sobre o exercício da cidadania em uma sociedade democrática.

Art. 3° O ensino de Direito Constitucional pode abranger diversas áreas, como:

I - Direitos e garantias fundamentais

II - Contratos

III - Direitos do Consumidos

IV - Direito Penal

V - Remédios constitucionais

VI - Violência doméstica

VII - Violência contra crianças e adolescentes

VIII - Eleições

IX - Lazer

X - Família

Art. 4º A inclusão do Direito Constitucional com disciplina pode contribuir para formar cidadãos conscientes e participativos, capazes de compreender e exercer seus direitos e deveres na sociedade.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

MIGUEL ALENCAR

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - EMENDA A LEI ORGÂNICA: 044/2024

Altera a redação dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal que menciona.

Altera a redação dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E, A MESA DIRETORA, EM CONFORMIDADE COM O § 3º DO ARTIGO 37, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

P R O M U L G A:

Art. 1° Os artigos 27, 30, 33 e 194 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. ................................................................

§ 1° .......................................................................

§ 2° .......................................................................

§ 3° A eleição para renovação da Mesa Diretora poderá ser realizada a qualquer momento durante a Legislatura, sendo convocada através de requerimento assinado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. (NR)

...............................................................................

Art. 30. ................................................................

Parágrafo único. No primeiro ano de cada legislatura a Sessão Legislativa compreenderá o período de 1° de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. (AC)

...............................................................................

Art. 33. ...............................................................:

I - Comissão de Constituição e Justiça;

II - Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação;

III - Comissão de Políticas Públicas e Tutela Coletiva; (NR)

IV - Comissão de Educação e Saúde; (NR)

V Comissão de Direitos Humanos; (NR)

VI Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio; (NR)

VII - Comissão de Redação Final. (AC)

§ 1° ......................................................................

§ 2º .......................................................................

§ 3° ......................................................................

§ 4° Cabe à Comissão Permanente de Políticas Públicas e Tutela Coletiva, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre proposições relativas às áreas da assistência social, esportes, lazer, defesa do consumidor e desenvolvimento econômico. (NR)

§ 5° Cabe à Comissão Permanente de Educação e Saúde, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre proposições relativas à educação infantil, ensino fundamental, plano municipal de educação, sistema municipal de educação, gestão democrática do ensino, inclusão e educação especial; examinar e emitir parecer sobre proposições relativas à saúde pública, sistema único de saúde, vigilância sanitária, saúde de animais, programas e políticas públicas aplicados à saúde. (NR)

'a7 6º Cabe a Comissão Permanente de Direitos Humanos, entre outras atribuições, receber notícias, denúncias e queixas de violação de direitos humanos, procedendo à sumária sindicância, entendimentos com as autoridades públicas e qualquer outro procedimento adequado, visando à elucidação das denúncias apresentadas, especialmente quando for o caso, provocar a iniciativa do Ministério Público ou dos Órgãos de Segurança Pública. (NR)

§ 7º Cabe à Comissão Permanente de Turismo, Cultura e Patrimônio, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre proposições relativas às áreas do turismo, cultura e patrimônio; promover debates com toda a sociedade organizada, objetivando a formulação das políticas públicas adequadas às áreas de sua competência; receber propostas dos munícipes, através do uso de ferramentas virtuais, para os fins de formulação de proposições legislativas. (NR)

§ 8° Cabe à Comissão Permanente de Redação Final, manifestar-se sobre o aspecto redacional, gramatical, lógico ou de técnica legislativa das matérias que lhes forem confiadas, preparando as redações finais das proposições, observadas as exceções regimentais. (AC)

...............................................................................

Art. 194. ...............................................................:

I...

II

III

IV

V

VI

VII

VIII Parque Municipal Praia das Palmeiras; (AC)

IX Parque Municipal do Canal Palmer; (AC)

X Parque Municipal da Ilha do Japonês; (AC)

XIParque Municipal Natural e Ecológico das Perynas; (AC)

XII- Parque Natural e Marinho da Ilha dos Papagaios. (AC)

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

MIGUEL FORNACIARI ALENCAR

Presidente

ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO

1ª Secretária

ADEIR NOVAES

2º Secretário

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 002/2024

Contratação de empresa especializada para contratação de serviços gráficos, de confecção de convites acompanhados de convite individual e envelopes, para realização da Sessão Solene 2024.
EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E GRÁFICA MAGNÍFICO LTDA, inscrita no CNPJ: 38.330.785/0001-33.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para contratação de serviços gráficos, de confecção de convites acompanhados de convite individual e envelopes, para realização da Sessão Solene 2024.

DOCUMENTO: PROCESSO N. º 534/2024

Homologado em: 15/11/2024

EMPENHO: 00258/2024VALOR GLOBAL: R$ 7.845,50 (sete mil, oitocentos e quarenta e cinco mil e cinquenta centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 14.133/2021

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 002/2024

Contratação de empresa especializada para confecção, das medalhas: Medalha Jedihel Azevedo,Medalha Victorino Carriço, Medalha Mérito Legislativo Acyr Silva da Rocha, Medalha Daracy Dinucci Francisconi, Medalha Major Belegard, Meda
EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E S DOS SANTOS NOVIS SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 42.912.040/0001-50.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção, das medalhas: Medalha Jedihel Azevedo,Medalha Victorino Carriço, Medalha Mérito Legislativo Acyr Silva da Rocha, Medalha Daracy Dinucci Francisconi, Medalha Major Belegard, Medalha Otime Cardoso, Medalha José Bonifácio nos estojos completos para medalhas, e dos títulos honoríficos de Cidadão Cabo-friense, também nos respectivos estojos para a Sessão Solene, comemorativa do aniversário da cidade, a ser realizada no dia 07/11/2024.

DOCUMENTO: PROCESSO N. º 534/2024

Homologado em: 15/11/2024

EMPENHO: 00259/2024VALOR GLOBAL: R$ 27.490,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa reais)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 14.133/2021

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 011/2024

ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ANO 2024.
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E REVIEW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 05.536.392/0001/21

OBJETO: ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ANO 2024.

DOCUMENTO: PROCESSO N. º 329/2024

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N. º 001/2024

EMPENHO: Nº 00269/2024VALOR: R$ 155.400,00 (Cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 14.133/2021.

Miguel Fornaciari Alencar

Presidente do Legislativo

Gestão 2021/2024

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