Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.480/2025
Altera a Lei n° 2.970, de 13 de setembro de 2018, que “Institui a Semana Municipal da Diversidade Sexual e o Dia da Parada do Orgulho LGBT de Cabo Frio no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabo Frio”.
LEI Nº 4.480, DE 27 DE MAIO DE 2025.
(Autor: Vereador Milton Alencar Júnior)
Altera a Lei n° 2.970, de 13 de setembro de 2018, que “Institui a Semana Municipal da Diversidade Sexual e o Dia da Parada do Orgulho LGBT de Cabo Frio no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabo Frio”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.970 de 13 de setembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E O DIA DA PARADA DO ORGULHO LGBTI+ DE CABO FRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO”. (NR)
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 2.970, de 13 de setembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituidas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabo Frio, a Semana Municipal da Diversidade Sexual e a Parada do Orgulho LGBTI+.
§ 1º A Parada do Orgulho LGBTI+ será realizada na Semana Municipal da Diversidade Sexual, em data a ser definida pelo movimento LGBTI+;
'a7 2º Ficam responsáveis pela organização e realização da Semana Municipal da Diversidade Sexual e da Parada do Orgulho LGBTI+ as instituições do movimento LGBTI+, com a participação do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 3º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 2.970, de 13 de setembro de 2018.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 27 de maio de 2025.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente