Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 1680/2025
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n° 1.629, de 3 de agosto de 2023, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabo Frio, na forma que menciona.
RESOLUÇÃO Nº 1.680, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
(Autor: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n° 1.629, de 3 de agosto de 2023, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabo Frio, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Resolução n° 1.629, de 3 de agosto de 2023, que versa sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabo Frio, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Câmara Municipal tem sua sede localizada na Avenida Assunção, n° 760, Centro, nesta Cidade, onde serão realizadas as suas atividades institucionais.
'a7 1º Considerar-se-á sede, para além da previsão do caput do artigo 3º, todo e qualquer imóvel, próprio ou alugado, a serviço da Câmara Municipal de Cabo Frio, destinado à realização de atividades institucionais.
'a7 2º As atividades da Câmara Municipal realizadas fora da sua sede serão nulas, exceto nos seguintes casos:
I Sessão Solene;
I Reunião de Trabalho e Audiência Pública de Comissão.
'a7 3º A realização de reunião de trabalho e de audiência pública dependerá de deliberação da maioria dos membros de Comissão.
'a7 4º Impedido o acesso ao recinto da Câmara Municipal, a Mesa Diretora designará outro local para a realização de suas atividades, enquanto perdurar a situação.
'a7 5º Na hipótese do § 3º, as autoridades locais serão notificadas da mudança da sede da Câmara Municipal, com divulgação nos meios de comunicação e por meios eletrônicos.
'a7 6º Na sede da Câmara Municipal não poderão ser realizados atos estranhos às suas atividades institucionais, salvo se houver cedência de suas dependências para reuniões cívicas, educativas, culturais ou partidárias, não podendo ter fins econômicos, assegurado o respeito ao decoro da Casa.
'a7 7° Material de divulgação de partidos políticos somente será admitido no ambiente interno do Gabinete de Vereador.
'a7 8° É vedado fumar no Plenário ou em quaisquer das dependências da Câmara.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 29 DE ABRIL DE 2025.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente