Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.466/2025
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis no âmbito do Município de Cabo Frio e dá outras providências.
LEI Nº 4.466 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
(Autor: Vereador Rodolfo Aguiar de Faria)
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis no âmbito do Município de Cabo Frio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos corretores de imóveis, no exercício da profissão, atendimento prioritário nos cartórios de notas e registros de imóveis, nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de Cabo Frio.
Parágrafo único. São considerados corretores de imóveis aqueles legalmente habilitados que realizaram o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI – nível técnico) ou o curso superior em negócios imobiliários e que se encontram regularmente inscritos no CRECI-RJ.
Art. 2º A garantia do atendimento prioritário se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes.
Art. 3º Quanto ao atendimento preferencial que trata a referida lei serão observadas as seguintes condições:
I – sempre que possível, realizado em ponto de atendimento diverso do público em geral, em guichê próprio;
II – em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas;
Art. 4º Para gozo da prioridade caberá aos profissionais, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a respectiva carteira funcional.
Art. 5º Os órgãos descritos no artigo 1º deverão dar ampla publicidade em parceria com o CRECI-RJ ao conteúdo da presente Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 31 de março de 2025.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente