Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 050/2025
Dispõe sobre autorização para o Prefeito do Município ausentar-se do território nacional, em viagem oficial, no período que menciona.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 050, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre autorização para o Prefeito do Município ausentar-se do território nacional, em viagem oficial, no período que menciona.
CONSIDERANDO o requerimento do Excelentíssimo Senhor Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, Prefeito do Município, que solicita autorização para ausentar-se do território nacional em viagem oficial;
CONSIDERANDO que o art. 60 da Lei Orgânica Municipal, estabelece que o Prefeito não poderá se ausentar do Município por período superior a 15 (quinze) dias, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo ou do mandato;
CONSIDERANDO que o art. 49, III, da LOM estabelece que a matéria deve ser regulada mediante decreto legislativo;
O Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica o Prefeito do Município de Cabo Frio autorizado a ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 03/04/2025 à 09/04/2025, para tratar de assuntos de interesse do Município.
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, observado o disposto no § 2° do art. 60 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Suceder-lhe-á na vaga o Vice-Prefeito, assumindo o cargo de Prefeito, enquanto perdurar o afastamento do titular do cargo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 01 DE ABRIL DE 2025.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente