Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.336/2025
Dispõe sobre a criação da carteira digital dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
LEI Nº 4.336 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
(Autor: Vereador Leonardo Mendes de Abrantes)
Dispõe sobre a criação da carteira digital dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares.
Art. 2º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares deverá conter:
I - Foto 3x4 atualizada;
II - Nome;
III - Naturalidade;
IV - Data de nascimento;
V - Número do registro geral;
VI - Número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
VII - Número da matrícula municipal;
VIII - Período de mandato correspondente a sua validade;
IX - Região onde o Conselheiro Tutelar está instalado; e
X - Telefone de contato do conselho tutelar;
Art. 3º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos Conselheiros Tutelares.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 03 de janeiro de 2025.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente