Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.168/2025
Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção e Tratamento da Doença da Endometriose, no âmbito do Município de Cabo Frio.
LEI Nº 4.168, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
(Autor: Vereador Leonardo Mendes de Abrantes)
Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção e Tratamento da Doença da Endometriose, no âmbito do Município de Cabo Frio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença da Endometriose, com o objetivo de assegurar e promover direitos, proteção e cuidado, colocando-a em condições de igualdade com as demais.
Art.2º O Programa de Prevenção e Tratamento da Doença da Endometriose, através do Sistema Único de Saúde, deverá fazer as avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
Art.3º O Município poderá estabelecer cooperação técnica com a rede de saúde privada para a realização de exames e treinamentos necessários.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 03 de janeiro de 2025.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente