Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 049/2025
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 049, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, autorizado a devolver ao Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo do exercício financeiro de 2025, saldos remanescentes do repasse do duodécimo, na modalidade de antecipação de saldo financeiro.
Art. 2º Deverão ser observados os custos com a manutenção administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Cabo Frio a fim de não causar prejuízo ao funcionamento da Casa de Leis.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 21 DE JANEIRO DE 2025.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente