Pela REGULARIDADE das Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Cabo Frio, relativas ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do Senhor Miguel Fornaciari Alencar, nos termos do inciso II do artigo 20 c/c o artigo 22, ambos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, dando-lhe QUITAÇÃO com a RESSALVA e a DETERMINAÇÃO.
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